Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
10/2/2020.)

Finalmente, a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela

alínea "a'" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela
divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em

desfavor da parte recorrente para 18%, sobre o valor atualizado da causa, observada
eventual concessão de gratuidade de justiça.

Fica prejudicado o exame do pedido de efeito suspensivo formulado pela

recorrente.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Humberto Martins

Relator