Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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SEGURADORA LITISDENUNCIADA.
RECURSO DOS RÉUS. ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA E CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
INSUBSISTÊNCIA DE AMBAS AS TESES. PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DAS
PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE É CLARO NO
SENTIDO DA CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR,
SEM QUALQUER CONCORRÊNCIA DE CULPAS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA NÃO VERIFICADA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 326
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO DA SEGURADORA. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE
RECURSAL. LIMITES DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE FORAM
ESCLARECIDOS EM DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AGORA APELANTE. INSURGÊNCIA
QUANTO À FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA. TESE NÃO ACOLHIDA.
SIMPLES APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL NO PONTO. JURISPRUDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL.
SENTENÇA MANTIDA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA
SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA,
DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 927-929).
Nas razões do recurso especial (fls. 955-971), os recorrentes
apontam violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC de 2015.
Defendem que o julgado contém vícios, os quais não foram sanados
mesmo com a oposição dos embargos de declaração.
Transcrevem as razões do recurso aclaratório oposto na origem como
argumentação do recurso especial.
Requerem o provimento do recurso para que seja anulado o acórdão
impugnado.
As contrarrazões apresentadas às fls. 985-991.
É o relatório. Decido.
O recurso não reúne condições de admissibilidade.
A parte recorrente, nas razões do recurso especial, não se desincumbiu de
demonstrar, de forma concreta e específica, a violação de legislação federal,
restringiu-se a indicar a contrariedade aos arts. 489 e 1.022, I e II, do CPC, além
Confirma a exclusão?