Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e
legal, a atrair o teor da Súmula 284 do STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema vigente do Código
de Processo Civil, a apelação é o único recurso cabível contra a decisão que extingue
o cumprimento de sentença, seja provisório ou definitivo.
3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.549.824/BA, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já
arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte
ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º
do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
Confirma a exclusão?