Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2704628 - SP (2024/0281935-7)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : AGNALDO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO : BRUNO BARROS MIRANDA - SP263337
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Relatora
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