Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Intime-se a parte embargada, nos termos do art. 1.037, §§ 9º a 11, do CPC,
para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Após, voltem conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Francisco Falcão

Relator