Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Intime-se a parte embargada, nos termos do art. 1.037, §§ 9º a 11, do CPC,
para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
Confirma a exclusão?