Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Sustenta ausência de indícios de autoria.

Requer a expedição de alvará de soltura em favor do Recorrente.

Liminar indeferida, às fls. 684-686.

Informações prestadas, às fls. 691-692 e 695-936. O Ministério Público
Federal em parecer, às fls. 939-944, opinou pelo desprovimento do recurso ordinário em
habeas corpus:

"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
NULIDADES. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO
ACUSADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO"
(fl.
939).

É o relatório. DECIDO.

Pretende o Recorrente o reconhecimento de constrangimento ilegal
consubstanciado na ausência de fundamentação concreta para a sua prisão cautelar.

In casu, a prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada em dados
concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento
provisório, notadamente se considerada a gravidade concreta da conduta, haja vista que,
em tese, o Recorrente integraria organização criminosa voltada ao tráfico de drogas.

No ponto, consta no acórdão hostilizado:

"Pois bem. No presente caso, percebe-se que as
investigações realizadas pela polícia civil no bojo da denominada
operação “Erga Omnes”, que visa apurar a atuação de complexa
associação destinada para a prática do tráfico de drogas, apontam
para o fato de que o paciente estaria inserido no esquema criminoso.

Os autos revelam o suposto envolvimento de 44 (quarenta e
quatro) indivíduos na empreitada criminosa, sendo alguns
deles, inclusive, integrantes do “Primeiro Comando da Capital” (PCC),
organização criminosa altamente articulada e atuante em nível
nacional. No curso da aludida operação, foram apreendidas armas de
fogo e munições, dinheiro em espécie e voluptuosa quantidade e
variedade de entorpecentes.