Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 937826 - SP (2024/0307025-0)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : JOSE CARLOS MANTOVANI

ADVOGADO : VICTOR KORST FAGUNDES - DF025843

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS
. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO LIMINAR.

DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça – STJ,
não cabe agravo regimental contra decisão de relator que,
fundamentadamente, defere ou rejeita liminar em
habeas corpus.

2. Foi deferida medida liminar para suspender a eficácia das
medidas de afastamento do agravado do cargo de Prefeito do Município e
de proibição de frequentar as instalações do Poder Executivo, pois
identificada, à luz da cláusula
rebus sic stantibus, a mitigação dos riscos
que amparavam as cautelares e a superação do prazo razoável de 180
dias para afastamento do Prefeito.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto
e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

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2024/0307025-0