Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 937826 - SP (2024/0307025-0)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : JOSE CARLOS MANTOVANI
ADVOGADO : VICTOR KORST FAGUNDES - DF025843
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO LIMINAR.
DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça – STJ,
não cabe agravo regimental contra decisão de relator que,
fundamentadamente, defere ou rejeita liminar em habeas corpus.
2. Foi deferida medida liminar para suspender a eficácia das
medidas de afastamento do agravado do cargo de Prefeito do Município e
de proibição de frequentar as instalações do Poder Executivo, pois
identificada, à luz da cláusula rebus sic stantibus, a mitigação dos riscos
que amparavam as cautelares e a superação do prazo razoável de 180
dias para afastamento do Prefeito.
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Relator
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