Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
FIANÇA BANCÁRIA. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA.
POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

[...]

4. A revisão do acórdão recorrido quanto à distribuição dos ônus
sucumbenciais, com o propósito de verificar a proporção de decaimento de
cada uma das partes, pressupõe o reexame do contexto fático-probatório
dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

(AREsp n. 1.364.116/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ANTIGO AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
TRANSFORMAÇÃO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA
FEDERAL. LEI 11.457/2007. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS.
FUNÇÃO COMISSIONADA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC/2015 NÃO PREQUESTIONADO.

[...]

5. Por fim, sobre a fixação dos honorários advocatícios, registro que o
STJ tem posicionamento pacífico de que a aferição do quantitativo em que
autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de
sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em Recurso Especial,
tendo em vista a circunstância obstativa decorrente do disposto na Súmula 7
desta Corte.

6. Agravo Interno não provido.

(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.976.211/SP, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 30/9/2022.)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. PRÉVIO JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE
REALIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE
DE NOVA ANÁLISE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. DECISÃO
SURPRESA. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 54 DA LEI Nº 9.784/99.
DECADÊNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS Nº 284 E 283 DO STF. VIOLAÇÃO AO
ART. 21 DO CPC/1973. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ANÁLISE.
INVIABILIDADE. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

[...]

5. "Este Tribunal Superior tem entendimento pacífico de que a aferição
do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como
da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em
Recurso Especial, tendo em vista a circunstância obstativa decorrente do
disposto na Súmula 7 desta Corte" (REsp
1814370/RN, Rel. Min. Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/09/2019).

6. Agravo interno não provido.

(AgInt no REsp n. 1.752.540/RJ, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.)

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.