Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2542895 - BA (2023/0457693-

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RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

EMBARGANTE : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADOS : MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785

MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418

RAFAEL DE MELO BRANDÃO - DF062125

EMBARGADO : JOSE DAMASCENO PERUNA

REPR. POR : MARIA DOS REIS DAMASCENO PERUNA

EMBARGADO : ESTELITA CERQUEIRA RIBEIRO

EMBARGADO : ZELIA BERNARDA SANTOS

ADVOGADO : DANIELE CAROLINA BERTOLI - BA039653

INTERES. : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É
inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente
fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar
novo julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 30 de setembro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator

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2023/0457693-6