Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
de fogo em direção aos policiais. Conforme a jurisprudência
desta Corte, tal conduta configura situação de flagrância,
legitimando a abordagem e a busca pessoal (CPP, art. 244).
5. A Terceira Seção do STJ já firmou entendimento de que as
guardas municipais podem realizar busca pessoal quando há
fundada suspeita e relação direta com a proteção de bens ou
serviços municipais, ou em situação de flagrante delito. No caso,
a situação de flagrante delito configura justa causa para a
intervenção dos agentes.
6. Diante da regularidade da atuação dos guardas municipais e
da ausência de ilegalidade na abordagem, não há que se falar
em nulidade das provas obtidas.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
Confirma a exclusão?