Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2320085 - GO (2023/0073086-3)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE : JANDIR TIECHER

AGRAVANTE : LUCIA MARIA DE SOUSA TIECHER

AGRAVANTE : JOSÉ TIECHER

AGRAVANTE : SILVIA DE FATIMA MORAES TIECHER

ADVOGADOS : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811

JOÃO JOSÉ MACHADO DE CARVALHO - GO009555

THIAGO LUIZ DA COSTA - DF048651

GABRIELA NAZARETH VELOSO RIBEIRO - DF050185

AGRAVADO : MASSA FALIDA - C ANDRADE COMERCIO PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADOS : IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF015396

JULIANA DIAS - DF041868

BEATRIZ ALVES PROCACI ERVILHA - DF054787

IZADORA VITOR DIAS DE REZENDE - GO052818

DECISÃO

Trata-se de agravo interno, interposto por JANDIR TIECHER e OUTROS,
em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 2369/2373, e-STJ), a
qual não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/2015), com fundamento no óbice
contido na Súmula 182 do STJ.

No presente agravo interno (fls. 2387/2392, e-STJ), a agravante sustenta
que a decisão monocrática merece reforma, na medida em que refutou expressamente
os óbices aplicados na decisão de admissibilidade recursal.

Impugnação às fls. 2411/2421, e-STJ.

Procedem, no entanto, as alegações da parte recorrente, devendo ser
reconsiderada a decisão agravada (fls. 2369/2373, e-STJ). Passo à análise do agravo.

Pois bem.

Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC/2015), contra decisão que não
admitiu recurso especial (fls. 2200/2202, e-STJ).

O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da
Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO
JURÍDICO C/C AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB ALEGAÇÃO DE
LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA . ILEGITIMIDADE RECONHECIDA EM
SEGUNDA INSTÂNCIA. AFASTAMENTO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE

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2023/0073086-3