Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Verifica-se que, no caso, a apelação foi provida.
Ademais, o Tema n. 1.059/STJ, citado pela parte agravante, fixou a seguinte
tese:
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do
CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não
conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado
competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento
total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do
julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?