Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Verifica-se que, no caso, a apelação foi provida.

Ademais, o Tema n. 1.059/STJ, citado pela parte agravante, fixou a seguinte
tese:

A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do
CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não
conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado
competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento
total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do
julgamento ou limitada a consectários da condenação.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 02 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator