Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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compatibilizando com a figura de usuário.

5. O regime inicial fechado é mantido, justificado pela
reincidência específica do réu e a gravidade do delito, em
conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora