Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 944515 - SP (2024/0342506-0)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE : CELSO ADRIANO RODRIGUES
ADVOGADO : MATEUS SOARES - SP283788
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO
DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO
VOLANTE. ART. 306, CAPUT, DA LEI N. 9.603/1997.
ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. TESTE DE ETILÔMETRO.
PROVA NÃO REPETÍVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO.
PACIENTE REINCIDENTE. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A condenação do paciente no referido delito está calcada no teste de
etilômetro, prova não repetível, e nos demais elementos probatórios
obtidos ao longo da instrução criminal como os depoimentos dos
policiais e a confissão do acusado, em juízo, que teria ingerido bebida
alcóolica na noite dos fatos.
2. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de
absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para
se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se
necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos
autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus.
3. Considerando-se o montante da pena privativa de liberdade e a
reincidência do paciente, não há nenhuma ilegalidade na manutenção do
regime inicial semiaberto.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Processos na página
2024/0342506-0Confirma a exclusão?