Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Aponta dissonância entre o acórdão recorrido e o julgado no

REsp n. 1.639.320/SP, submetido ao regime de recurso repetitivo (Tema n. 972).

Defende a ilegalidade na contratação do seguro prestamista pelo
consumidor, pois configura venda casada, já que condiciona "o fornecimento de
um produto a outro" (fl. 241).

Requer o provimento do recurso nesse ponto.

As contrarrazões foram apresentadas às fls. 288-291.

Admitido o apelo extremo (fls. 292-293), os autos ascenderam ao
Superior Tribunal de Justiça.

É o relatório. Decido.

O recurso não reúne condições de prosperar.

Consta dos autos que a parte recorrente ajuizou ação de revisão de
contrato de financiamento bancário em desfavor de AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., requerendo a nulidade de cláusulas
tidas por ilegais – tarifa de registro de contrato, tarifa de seguro e de avaliação do
bem – e a restituição em dobro.

O Juízo de primeiro grau julgou procedente em parte os pedidos
formulados pelo recorrente, declarando nulas as cláusulas contratuais que
previam o pagamento da tarifa de registro de contrato, da tarifa de avaliação do
bem e do seguro e condenou a recorrida à restituição dos valores pagos.

Contra a sentença, a instituição financeira interpôs apelação, pleiteando a
legalidade da cobrança das tarifas.

O Tribunal de origem proveu o recurso.

Sobreveio recurso especial, em que o recorrente defende a reforma do