Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2635083 - SP (2024/0169867-5)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE : VINICIUS ALBERTO COELHO
ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEONARDO BIAGIONI DE LIMA - DEFENSOR PÚBLICO
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO ÓBICE DA
SÚMULA N. 182/STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I - A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial,
com lastro na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação de todos os óbices
declinados pela Corte de justiça de origem para inadmitir o recurso especial.
II - Tal como asseverado pela decisão agravada, a Defesa não refutou, de
forma concreta, nas razões do agravo em recurso especial, o óbice da Súmula n.
283/STF, aplicado sob a perspectiva de não terem sido refutados todos os
fundamentos do acórdão recorrido (fls. 348-349); tendo se restringido a asseverar,
em síntese, que a pretensão recursal ficou absolutamente explícita nas razões do
apelo nobre (fls. 367-368).
III - Inafastável, assim, o óbice da Súmula n. 182/STJ.
Agravo regimental conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 08 de outubro de 2024.
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