Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido da possibilidade da penhora
do próprio imóvel que dá origem ao débito condominial, ainda que alienado
fiduciariamente.
III - Conclusão
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim
de reconhecer a possibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida
condominial, desde que o condomínio exequente promova a prévia citação do
proprietário registral a fim de que venha integrar a execução, facultando-lhe a
oportunidade de quitar o débito condominial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
Confirma a exclusão?