Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Nessa linha de intelecção, revela-se manifesta, portanto, a impossibilidade de
acolhimento dos presentes aclaratórios, porquanto não demonstrada a ocorrência de
nenhuma das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, o que inviabiliza a
utilização dos embargos de declaração.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
Confirma a exclusão?