Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
798 do Código de Processo Penal, o que afasta a incidência do
artigo 219 do Código de Processo Civil.
3. A intempestividade do recurso extraordinário impede seu
conhecimento.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(ARE n. 1.235.373-AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes,
Primeira Turma, julgado em 25/10/2019, DJe de 21/11/2019.)
3. Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, V, do Código de
Processo Civil, não admito o recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
Confirma a exclusão?