Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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798 do Código de Processo Penal, o que afasta a incidência do
artigo 219 do Código de Processo Civil.

3. A intempestividade do recurso extraordinário impede seu
conhecimento.

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

(ARE n. 1.235.373-AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes,
Primeira Turma, julgado em 25/10/2019, DJe de 21/11/2019.)

3. Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, V, do Código de
Processo Civil, não admito o recurso extraordinário.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente