Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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CPC/2015 e (ii) da incidência da Súmula n. 7 do STJ.

Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta
Corte.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator