Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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(HC n. 656.210/MG, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
26/4/2022, DJe de 3/5/2022).
Sendo assim, “Embora a decisão de prisão preventiva apresente
fundamentação extraída do contexto fático dos autos, do que foi retratado, entretanto, não
se verifica circunstância anormal ao tipo penal capaz de justificar a custódia preventiva,
que exige fundamentação que demonstre gravidade além da ordinária prevista ao tipo
imputado” (RHC n. 163.079/MG, Relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
Por todas essas razões, entendo que a prisão preventiva do paciente é ilegal,
sendo perfeitamente possível a aplicação de outras medidas mais brandas, como as
previstas no art. 319 do CPP.
A propósito, confira-se:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE PEQUENA
QUANTIDADE DE DROGA. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO.
CRIME QUE NÃO ENVOLVEU VIOLÊNCIA NEM GRAVE AMEAÇA.
SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR CAUTELARES. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração
da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios
suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em
lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em
abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da
medida. Julgados do STF e STJ.
2. Na hipótese, embora o paciente represente e risco de reiteração delitiva -
pois responde à outras duas Ações Criminais pela prática do crime de tráfico
de drogas -, o fato imputado a ele não indica maior gravidade - apreensão de
uma pedra de crack, pesando 3g, oito papelotes de cocaína pesando 40g,
vinte trouxinhas de maconha pesando 18g e a quantia de R$ 70,00 (setenta
reais), conforme consta do laudo pericial, quantidade que não justifica o total
cerceamento da liberdade do paciente. Constrangimento ilegal. Julgados do
STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC n. 795.278/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023.)
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGAS. PRIMARIEDADE DO AGENTE.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Maycon Henrique da Silva Bueno, preso
preventivamente por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006),
após apreensão de 55,79g de cocaína. O agravante requer a revogação da
prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas,
alegando primariedade, pequena quantidade de droga apreendida e ausência
de fundamentação concreta para a manutenção da prisão. II. QUESTÃO EM
Confirma a exclusão?