Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de
fatos e provas, providências vedadas na via estreita do
recurso especial, ante a aplicação das Súmulas 5 e
7/STJ.

3. Agravo interno improvido.

(AgInt no AREsp 1.555.502/RS, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020,
grifo meu.)

Cumpre destacar que as incidências dos referidos óbices quanto à
interposição pela alínea "a'" do permissivo constitucional impedem o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SERVIÇO DE
TRANSPORTE METROVIÁRIO. CULPA DE
TERCEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO
DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

[...]

3. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto à
interposição do recurso especial pela alínea a do
permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial também pela divergência
jurisprudencial sobre a mesma questão.

4. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 2.044.058/SP, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022,
DJe de 15/12/2022, grifo meu.)

Quanto à alegada violação dos arts. 355, incisos I e II, e 356, incisos I e II,
do CPC, no que concerne à necessidade de realização de prova pericial contábil para
aferição da abusividade da taxa, percebe-se que o Tribunal de origem afastou as
alegações de cerceamento de defesa por entender que a matéria era exclusivamente de
direito e que as questões fáticas estavam devidamente esclarecidas nos autos por meio de
documentos, sendo suficientes para o julgamento antecipado da lide, senão vejamos (fl.
641):

Considerando que a matéria versada nos autos é
exclusivamente de direito, autorizando o julgamento
antecipado da lide, de acordo com o disposto no art. 355,
inc. I do CPC. Dessa forma, merece rejeição a prefacial de
nulidade por cerceamento de defesa ventilada pela parte
recorrente pela inexistência de despacho para a produção de
provas.

Alterar as conclusões do acórdão recorrido como pretende a parte