Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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recorrente, no sentido de reconhecer o cerceamento de defesa, demandaria o reexame de
provas, o que é vedado a esta Corte, conforme o enunciado da Súmula n. 7/STJ. Nesse
sentido, cito:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART.
489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR CIVIL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
DEMISSÃO. RECEBIMENTO DE VERBA INDEVIDA.
CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO REGINAL COM
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA
DO STF.
[...]
2. A orientação assentada no STJ é de que compete ao
magistrado avaliar a pertinência das diligências que as
partes pretendem realizar, segundo as normas
processuais, e afastar o pedido de produção de provas se
estas forem inúteis ou meramente protelatórias, ou,
ainda, se ele já tiver firmado sua convicção, nos termos
dos arts. 370 e 371 do CPC/2015 (arts. 130 e 131 do
CPC/1973). Desse modo, os princípios da livre
admissibilidade da prova e da persuasão racional
autorizam o juiz a admitir as provas que repute
necessárias ao deslinde da controvérsia e a indeferir
aquelas consideradas prescindíveis. Logo, não se
configura cerceamento de defesa o julgamento da causa
sem a produção da prova solicitada pela parte quando
devidamente apresentados, na instrução do feito, dados
suficientes para a formação do convencimento. Súmula
7 do STJ.
[...]
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.360.185/RJ, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de
7/5/2024, grifo meu.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em
desfavor da parte recorrente para R$ 1.700,00, observada eventual concessão de
gratuidade de justiça.
Prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Humberto Martins
Confirma a exclusão?