Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1.Conforme consignado na análise monocrática, é entendimento assentado
na jurisprudência desta Corte que a alegação de violação de decreto
regulamentar não pode ser conhecida, porquanto tal espécie normativa não
se enquadra no conceito de "lei federal", conforme o permissivo
constitucional do art. 105, III, "a". Precedentes.
(..).
(AgRg no AREsp 490.509/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 15/05/2014 – destaques
meus).
Por fim, incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos do
art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo
Civil de 2015, e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE
do Recurso Especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
Confirma a exclusão?