Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVADO PREJUÍZO CAUSADO AOS
COFRES PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL.

1. Nos termos da orientação desta Casa, é possível a análise conjunta das
circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, quando simulares as
situações dos corréus. Precedentes.

2. Além disso, 'quando da fixação das reprimendas referentes a delitos praticados
contra a Administração Pública, a Terceira Seção desta Corte vem entendendo ser
possível o recrudescimento da pena-base com fundamento no prejuízo sofrido pelos
cofres públicos, quando o valor deste representar montante elevado' (AgRg no HC n.
480.933/AP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 11/6/2019, DJe 27/6/2019).

3. Agravo regimental a que se nega provimento."

(AgRg no AgRg no AREsp n. 1.629.278/RS, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator