Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2712173 - PE (2024/0292484-2)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

EMBARGANTE : CLETO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR

ADVOGADO : RENATO NOGUEIRA DE SOUZA MENDES - PE037713

EMBARGADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE001600

GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971

PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275

THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662

DECISÃO

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por CLETO DE OLIVEIRA
LIMA JUNIOR
à decisão de fls. 323/324, que não conheceu do recurso.

Sustenta a parte embargante:

[...]

Ocorre que 09/02 até 14/02 não foram dias úteis em Recife/PE, tendo o
próprio Tribunal de Justiça Pulicado ato informando da inexistência de expediente,
motivo pelo qual aludidos dias não computam para o prazo, de forma que o
recurso especial encontra- se tempestivo, conforme demonstrado no agravo interno
e abaixo.

Em relação à tempestividade, o art. 1.003, § 5º, do CPC estabelece o
prazo de 15 (quinze) dias para interposição dos recursos, cuja contagem ocorre em
dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC. O presente recurso interposto em
16/02/2024 é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 22/01/2024
e apenas em 16/02/2022 haverá o decurso do prazo de 15 dias úteis, haja vista que
o PJE já computou a suspensão do prazo em razão do carnaval, conforme abaixo.

[...]

Ora nobre julgador, não se trata de feriado qualquer, o presente recurso
especial fora tempestivo em razão da suspensão do carnaval, publicada no próprio
site do TJPE, motivo pelo qual não se faz necessário esse destaque, até porque o
próprio PJE já estabelecia esse prazo fatal, conforme abaixo:

[...]

Ocorre que o aludido despacho fora omissão quanto ao feriado e a
publicação do ato pelo próprio TJPE, que formalmente e publicamente expressou a
inexistência de expediente entre os dias 09 a 14/02, ou seja, não sendo computado
como dias úteis aludido prazo.

Assim, demonstrado a omissão quanto aos dias úteis de 09 a 14/02, requer
seja recebido e conhecido os embargos declaratórios, dando-lhe o necessário
acolhimento, para corrigir a omissão e admitir o recurso especial face sua
tempestividade (fls. 328/329).

Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que
seja sanado o vício apontado.

Processos na página

2024/0292484-2