Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO
PARA NEGATIVA DA REDUTORA. REGIME INICIAL FECHADO. PRESENÇA
DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ILEGALIDADE NÃO
CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
REQUISITOS DO ART 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDOS. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO.
[...]
III - Conquanto se saiba que o col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento do HC n. 111.840/ES (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/12/2013),
declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n.
8.072/1990, com redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando a obrigatoriedade
do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, in
casu, verifica-se que as circunstâncias judiciais do art. 59 são desfavoráveis aos ora
pacientes, o que impede a fixação inicial do regime semiaberto para início de resgate
da reprimenda.
[...]
Habeas corpus não conhecido."
(HC 385.942/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
20/6/2017, DJe 30/6/2017).
Por outro lado, verifica-se flagrante ilegalidade no afastamento da permuta legal, de
ofício, pelo Juízo de primeiro grau, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória,
impondo-se o reconhecimento da nulidade nesse ponto.
A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, em se tratando de Direito
Processual Penal, não se pode falar em correção, de ofício, de "erro material", em desfavor do
réu, haja vista a prevalência do princípio da non reformatio in pejus, o qual impede o
agravamento da situação do réu quando não há manifestação formal e tempestiva da acusação
nesse sentido.
A propósito:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. EXTORSÃO (ART. 158, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE
NULIDADE POR FALTA DE INTERROGATÓRIO (ART. 185 DO CPP).
RECORRENTES NÃO LOCALIZADOS NO ENDEREÇO INDICADO. OFENSA
À LEALDADE PROCESSUAL (ART. 565 DO CPP). CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADA
NO CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO § 2.º DO ART.
366 DO CPP (REVOGADO PELA LEI N.º 11.719/2018). DEFESA TÉCNICA
CONSTITUÍDA. PRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL E AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. ENUNCIADO N.º 284 DO
STF (AUSÊNCIA DE CLAREZA E PRECISÃO DO TEMA OMISSO
SUPOSTAMENTE EXISTENTE). VIOLAÇÃO AO ART. 80 DO CPP.
FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO
PREJUÍZO (ART. 563 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(...)
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é devido a correção de
erro material, de ofício, para agravar a situação do acusado, após o trânsito em
julgado para a acusação, por caracterizar ofensa ao princípio que veda o reformatio in
pejus.
Todavia, na hipótese dos autos, o acórdão proferido em embargos de declaração que
Confirma a exclusão?