Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
Estabelecendo relação entre a norma referida e a conduta praticada, tem-se
que a materialidade e autoria delitivas restaram devidamente demonstradas
por meio dos documentos coligidos ao inquérito policial n. 5046369-
38.2022.8.24.0038
, quais sejam, autos de prisão em flagrante (fls. 3 do evento
1.2) e de exibição e apreensão (fls. 38 do evento 1.2), termos de
reconhecimento de pessoa (fls. 7 do evento 1.2) e entrega (fls. 40 do evento
1.2) e boletins de ocorrência (fls. 30-35 e 36-38 do evento 1.2), bem assim
pela prova oral produzida.

Com efeito, em Juízo (evento 73) a vítima Josué Correa reiterou os dizeres da
etapa administrativa (evento 1.5 dos autos n. 504XXXX-38.2022.8.24.0038),
relatando:

[...] que era por volta das 20h, tinha acabado de sair do banho e sentou
no sofá para assistir ao debate dos candidatos à presidência. Tem dois
cachorros e quando os chamou para virem para parte de trás da casa,
abriu a porta de vidro e sentou novamente no sofá, quando ia ligar a
televisão, chegou um indivíduo na sala encapuzado, com casaco e com
uma arma apontada para si. Ele amarrou suas pernas e braços e
chamou uma pessoa que estava do lado de fora alegando "entra, entra,
que ele está sozinho". Então ele fechou a janela e as cortinas e os dois
começaram a revirar tudo e a pedir dinheiro, ouro e então disse que
não tinha ouro, eles então diziam "se tu tiver mentindo eu vou te matar,
seu filho da puta", respondeu que não estava mentindo. Disse aos
indivíduos que era representante de óculos e que suas coisas estavam
no carro e que eles poderiam levar o que quisessem, só pediu para não
ser machucado. Tinham dois sujeitos dentro da sua casa e outros dois
em uma motocicleta, fora da casa, que estavam aguardando. Foram no
quarto do seu filho, pegaram uma coberta e colocaram na sua cabeça e
um deles dizia "mata esse filho da puta". Não teve reação. Colocaram
tudo o que tinha dentro do guarda roupa dentro dessa coberta,
pegaram sua aliança e seu relógio. Eles ficaram no máximo 20
minutos. Antes de sair levaram também a sua televisão. Pegaram as
chaves da casa e do carro. Ficou no chão do banheiro e um deles falou
"não berra cara, senão eu vou dar um tiro na tua cabeça", depois disso
o outro sujeito amarrou um pano de louça na sua boca. Ouviu eles
saindo de ré com o seu carro e na sequência o barulho de uma
motocicleta atrás. Ficou parado uns 15 minutos e depois disso
conseguiu se soltar e chamou os vizinhos. Depois de 5 minutos
chegaram vários policiais, e aí contou os pertencentes roubados, como
seu celular havia sido levado, passou o e-mail e senha e então os
policiais conseguiram localizar os sujeitos, que já estavam no bairro
Jardim Paraíso. Dos quatro que realizaram o roubo, só três foram
presos. Eles estavam de casaco e capuz, mas era possível ver o rosto e
também identificar as tatuagens. Um deles estava um relógio vermelho,
todo camuflado e um tênis mizuno. Na delegacia falou que tinham
quatro pessoas e lá reconheceu somente um. O quarto indivíduo, que
estava dentro da sua casa, conseguiu fugir, por isso não o reconheceu
na fase policial.

Eles estavam usando casaco de moletom, com zíper. O rapaz que está
foragido era careca porque àsvezes tirava o capuz. Acredita que os
policiais identificaram os outros dois que estavam na motocicleta
durante a fuga. Era uma motocicleta normal, simples, como uma
Honda 125, com escape "barulhentinho". Um deles que estava na
delegacia já tinha tirado o casaco e estava com uma camisa gola polo.
Recebeu o celular no mesmo dia, mas o carro, as mercadorias e as
roupas somente alguns dias depois. Não recuperou a aliança e o
relógio que estava no pulso. Na fuga, eles bateram seu carro.

Processos na página

504XXXX-38.2022.8.24.0038