Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Viu a arma de fogo quando colocaram em sua cabeça para proferir
ameaças. Na Delegacia lhe apresentaram 3 masculinos e reconheceu
aquele que estava dentro da sua casa, com o rosto um pouco
machucado por conta da fuga. Os outros dois, acredita, são os que
estavam do lado de fora da casa aguardando. Durante o assalto o
capuz caía com frequência devido a movimentação, por isso conseguiu
reconhecê-lo. Não reconhece a cor da motocicleta, estava chovendo.
Pareciam ser pessoas jovens e magras. Viu duas pessoas em cima de
uma motocicleta, mas não viu os rostos. A motocicleta é da marca
Honda CG, 125 ou 150 (sic, trecho retirado da sentença do evento 98).
Na fase investigativa (eventos 1.1 e 1.3 dos autos n. 5046369-
38.2022.8.24.0038), Alan Maciel Vettori e Cesar Augusto Lima Schwengber,
policiais militares envolvidos na prisão em flagrante dos agentes, relataram:
[...] que a guarnição foi empenhada em ocorrência de roubo a
residência, localizada na rua Porto Rico; Que ao chegar no local, a
vítima Josué, que relatou que dois masculinos, ambos armados, um de
moletom preto e capuz e outro de moletom azul e capuz entraram em
sua residência, que relatou que ouviu uma motocicleta saindo; Que
logo depois, tomaram conhecimento de uma ocorrência de acidente de
trânsito, com as mesmas características com o veículo e placa da vítima
do roubo; Que por volta das 21:00 horas, dois indivíduos teriam
ingressado na residência da vítima Josué Correa, localizada na rua
Porto Rico, nº 274, bairro Floresta, nesta cidade, enquanto outro teria
ficado vigiando ao lado de fora em uma motocicleta; Que, após deixar
a vítima amarrada e amordaçada em um dos cômodos do imóvel, os
criminosos teriam deixado o local levando consigo o veículo Honda/Fit,
placas AYM 9725 e alguns pertences de propriedade da vítima. Que um
dos conduzidos teria colidido o veículo na Rua Tenente Antônio João,
bairro Bom Retiro e se evadido do local a pé; Que o condutor do outro
veículo que colidiu no automóvel em que estavam os agentes do crime,
afirmou que haviam duas pessoas no Honda/Fit no momento do
acidente; Que em rondas próximo ao local, os agentes públicos
encontraram um indivíduo correndo as margens da via no início da
Rua Dorothovio do Nascimento; Que ao se aproximarem com a viatura
desse indivíduo, ele tentou empreender fuga, vindo a tropeçar em um
mourão, caindo ao chão, ocasião em que foi detido; Que em revista
pessoal foi encontrado o celular da vítima em sua posse; Que ao ser
questionado sobre o roubo, o indivíduo, identificado posteriormente
como Maicon Pavani de Souza Ribeiro, confessou ter participado do
roubo e que dispensou a arma próximo ao local onde colidiu o carro;
Que não lograram êxito em localizara arma; Que relatou aos policiais
que os outros dois coautores moravam no bairro Jardim Paraíso,
indicando o endereço; Que deslocaram até a rua Ursa Menor, n. 156,
endereço indicado por Maicon, e ao chegarem próximo ao imóvel,
constataram um indivíduo saindo em uma motocicleta CG/FAN cor
preta, com escape barulhento; Que efetuaram a abordagem do
condutor da motocicleta e o identificaram como o Douglas Nunes de
Araujo Pereira, o qual confessou aos policiais militares que teria
ficado ao lado de fora da residência para dar apoio, enquanto os
outros conduzidos subtraíam os bens da vítima mediante ameaça no
interior da casa; Que com Douglas nada foi encontrado, porém estava
com dois capacetes e as vestimentas descritas pela vítima, moletom
azul, com capuz e tênis azul, igualdo Maicon; Que a princípio teria
ficado na motocicleta, não adentrou a residência; Que Maicon teria
dito que o endereço era do Tharcius; Que diante do contexto,
ingressaram na residência indicada, onde estavam Tharcius e seus
pais; Que em revista pessoal, encontraram dois aparelhos celulares
Confirma a exclusão?