Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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fixada no mínimo legal e, por consequência, a pena provisória não
poderia ficar aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula n. 231 do
STJ.
3.1. Conquanto a Sexta Turma, em 21/3/2023, tenha
aprovado a proposta de revisão da jurisprudência compendiada na
Súmula n. 231/STJ, remetendo os autos dos Recursos Especiais
2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS à Terceira Seção, e
realizado audiência pública em 17/5/2023, nos termos do art. 125, § 2º,
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, o
referido enunciado sumular continua válido e sendo plenamente
aplicado por esta Corte, pois não houve determinação de
sobrestamento dos feitos pelo então relator, consoante permissivo do §
1º do respectivo dispositivo.
4. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no AgRg no
AREsp n. 2.430.480/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE POR OFENSA AO ART. 226 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO VERIFICADA.
CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA. CONCLUSÃO DIVERSA QUE
DEMANDA REEXAME FÁTICOPROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Atualmente, o STJ vem adotando o entendimento de que,
ainda que o reconhecimento do réu haja sido feito em desacordo com o
modelo legal e, assim, não possa ser sopesado, nem mesmo de forma
suplementar, para fundamentar a condenação do réu, certo é que se
houver outras provas, independentes e suficientes o bastante,
produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para
lastrear o decreto condenatório, não haverá nulidade a ser declarada
(AgRg nos EDcl no HC n. 656845/PR, relator Ministro Rogério Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJe 28/11/2022).
2. No caso em tela, o Tribunal de origem, em consonância
com a jurisprudência desta Corte, afastou a nulidade do
reconhecimento fotográfico, asseverando que há outros elementos de
prova, incluindo declarações da vítima realizadas na fase processual.
Ademais, além do depoimento das vítimas e do reconhecimento
fotográfico, ressaltou-se na sentença que consta ainda registro por
vídeo do crime praticado contra a vítima Gerlúcia de Carvalho. Então,
incide, na espécie, a Súmula n. 83/STJ.
3. Para se acatar o pleito absolutório fundado na suposta
ausência de provas suficientes para a condenação, seria inevitável o
Confirma a exclusão?