Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2628846 - SC (2024/0152997-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : NILTON CESAR FARIAS PHILIPPI
ADVOGADOS : GIOVANNI BROGNI - SC010861
EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR - SC014882
AGRAVADO : FERROVIA TEREZA CRISTINA S/A
ADVOGADOS : INGRID POLYANNA SCHMITZ LARDIZÁBAL VIEIRA -
SC011081
JOÃO MARCELO FERNANDES MENDES - SC016260
AGRAVADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
Processos na página
2024/0152997-9Confirma a exclusão?