Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 942133 - MG (2024/0330602-0)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : KAELLY CAVOLI MOREIRA DA SILVA
ADVOGADOS : LUCIA ADRIANA GALVÃO DE OLIVEIRA - SP339947
SABRINA JOSEFA DOS SANTOS - MG232363
KAELLY CAVOLI MOREIRA DA SILVA - MG182324
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : VICENTE MOREIRA FILHO (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
VICENTE MOREIRA FILHO alega sofrer coação ilegal diante de
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Habeas Corpus
Criminal n. 1.0000.24.357965-3).
O paciente, denunciado por tentativa de homicídio, se insurge contra a
decisão que decretou sua prisão preventiva. Afirma que não há fundamentação
concreta para a medida, que considera ausentes os requisitos legais necessários à
imposição da cautela mais extrema.
Com base nisso, requer a expedição de alvará de soltura.
Subsidiariamente, caso não se entenda pela simples revogação da prisão preventiva
do acusado, aponta para a possibilidade da imposição de medidas cautelares (art.
319 do CPP).
Para tanto, a defesa ainda destaca que o réu possui condições pessoais
favoráveis (com bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito).
A liminar foi indeferida (fls. 281-284) e o parecer do Ministério Público
Federal é pelo não conhecimento ou pela denegação da ordem (fls. 322-325).
Processos na página
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