Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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instituto da prescrição da pretensão punitiva.

É que, uma vez aceitos os argumentos apresentados pelo Tribunal a quo, basta a
instauração de inquérito policial para inviabilizar que qualquer delito
prescreva, independentemente do tempo transcorrido para sua conclusão.

Portanto, havendo ilegalidade a ser sanada, impõe-se a reforma da decisão
objurgada.

Ante o exposto, o Ministério Público Federal opina pelo provimento do recurso em
habeas corpus, para que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva dos fatos
imputados ao recorrente. (e-STJ, fls. 86-87; grifou-se.)

Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus para reconhecer a
prescrição da pretensão punitiva e declarar a extinção da punibilidade do recorrente nos autos da
Ação Penal n. 005XXXX-94.2020.8.16.0014.

Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça e ao Juízo de 1º grau.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator

Processos na página

005XXXX-94.2020.8.16.0014