Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
Art. 7º. A Carreira do Professor do Magistério Público Estadual é
estruturada na seguinte forma:
IV - Nível IV (P-NIV) formatura em Curso de Licenciatura, de
Graduação Plena ou outra Graduação correspondente às áreas de
conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos
termos da legislação pertinente, acrescida do título de Especialista, em
cursos na área de Educação, com carga horária mínima de trezentos e
sessenta horas, ministrados por Instituições de Ensino Superior,
devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;
Assim, passados dois anos na mesma classe após a conclusão do estágio
probatório (24/8/2015), o recorrente, em agosto de 2017, teve direito à progressão para
a Classe "D", nos termos do art. 41, I, da LCE 322/2006 e, em agosto de 2019, outra
progressão para o enquadramento PN IV, classe "E".
Logo, o impetrante faz jus ao enquadramento no Nível IV (PN-IV), Classe
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para conceder a
segurança, determinando o reenquadramento funcional do demandante no Nível
funcional “PN-IV”, classe horizontal “E”, com a implantação da remuneração
correspondente, retroagindo os efeitos financeiros ao ajuizamento da demanda.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
Confirma a exclusão?