Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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2. O revolvimento do caderno fático-probatório é vedado em sede de recurso
especial, conforme Súmula n. 7 do STJ."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 312.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 743.822/SP, Rel. Min. Jorge
Mussi, Quinta Turma, j. 12.12.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.952.718/MS, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 16.11.2021.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 08 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator