Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. GENITOR. IMPRESCINDIBILIDADE
DE CUIDADOS AO FILHO MENOR NÃO DEMONSTRADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO
DESPROVIDO.

I - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou
orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas
corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso
pertinente. Precedentes
.

II - O art. 318, inciso VI, do Código de Processo Penal dispõe que o
magistrado poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando
o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do
filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

III - No caso dos autos, conforme consignado pelo Tribunal a quo a
defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar a
imprescindibilidade do ora agravante aos cuidados de seus filhos.

IV - Para desconstruir as conclusões alcançadas na origem seria
necessário o revolvimento da matéria fático-probatória do caso
em apreço, providência que é vedada em sede de habeas corpus
.

Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 764.589/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024). Grifos
acrescidos.

O entendimento é de elevada importância, devendo ser utilizado para
preservar a real utilidade e eficácia da ação constitucional, qual seja, a proteção da
liberdade da pessoa, quando ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo
a necessária celeridade no seu julgamento.

A concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do Código
de Processo Penal, depende da existência de flagrante ilegalidade.

Analisando-se o conteúdo da documentação colacionada aos autos, não
se verifica de plano qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante
constrangimento ilegal, que implique ameaça de violência ou coação na liberdade de
locomoção do paciente, nos termos da Lei nº 14.836, de 8/4/2024, publicada no
Diário Oficial da União de 9/4/2024, pois a conclusão adotada pelo Tribunal local,
quanto à aplicação da Súmula 231 desta Corte, alinha-se à jurisprudência do STJ
sobre o tema, conforme se verifica dos seguintes julgados:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. PLEITO DE
SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A incidência de circunstância atenuante, como a confissão
espontânea, não pode conduzir à redução da pena para aquém do
mínimo legal, conforme dispõe a Súmula n. 231 deste Tribunal
Superior.

2. "A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na