Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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especial.

4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado
mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem
sobre situações fáticas idênticas.

5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do
dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta
Corte.

6. Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n.
2.178.177/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em
desfavor da parte recorrente para R$ 1.800,00.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Humberto Martins

Relator