Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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percentual contratado" (Súmula n. 296).
[...]
No caso concreto, verifica-se que as cédulas de crédito bancário ns
001360244 e 001360376, objetos do imbróglio, preveem a incidência
de juros remuneratórios no percentual de 2,23% e 2,19% mensais,
respectivamente.
A taxa média divulgada pelo Bacen à época da referida celebração
(outubro de 2011) era de 1,53% ao mês.
Nessa hipótese, vislumbra-se que os patamares convencionados a
título de juros remuneratórios encontram-se abusivo, pelo que a
sentença que limitou o encargo à média de mercado para época da
contratação permanece inalterada.
(e-STJ fls. 398/400)
Anatocismo (recurso dos executados)
[...]
Com efeito, segundo entendimento adotado por esta Câmara, a
convenção expressa da capitalização de juros na modalidade diária
não é admitida, pois importa em onerosidade excessiva ao consumidor
(art. 6º, V, e art. 51, §1º, III, ambos do Código Consumerista).
[...]
Nos presentes autos, constata-se que está expressamente prevista a
capitalização de juros na forma diária (evento 1 - anexos 73 e 87 dos
embargos), o que torna, nos moldes da fundamentação retro, a
obrigação demasiadamente onerosa.
[...]
Assim, o apelo é de ser provido parcialmente na temática a fim de
obstar a incidência da capitalização na periodicidade diária.
(e-STJ fls. 700/701)
Não bastasse, ainda que houve prevalência do posicionamento acerca
da possibilidade de cobrança da capitalização diária, não há qualquer
menção nos ajustes referente à taxa de juros diária praticada, o que
não se coaduna com o entendimento da Corte de Uniformização.
[...]
(e-STJ fls. 402/404)
Sobrestamento da mora (pleito dos executados)
[...]
Assim sendo, em havendo constatação de abusividades no período da
normalidade, reconhece-se a descaracterização da mora; caso
contrário, a impontualidade permanece hígida.
[...]
Compulsando os autos, tem-se que no contrato os juros
remuneratórios foram limitados à taxa média de mercado e a
capitalização diária restou afastada, permitindo-se a incidência apenas
na periodicidade mensal.
Confirma a exclusão?