Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2730120 - PE (2024/0320689-4)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADOS : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF024923
LEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181
LUISA CAROLINE GOMES - DF049198
MARCIO BARBOSA DE OLIVEIRA - DF057646
RAFAEL D’ALESSANDRO CALAF - PE252262
AGRAVADO : MARCOS LUIZ BITENCOURT
AGRAVADO : ROSA AMELIA RENDALL DOS SANTOS
ADVOGADO : LILIANE RENDALL DOS SANTOS - PE024941
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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