Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 796237 - SC (2023/0004027-2)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : MURIELI LUIZA DALL AGNOL CENI

ADVOGADO : MURIÉLI LUIZA DALL'AGNOL CENI - SC040597

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA

CATARINA

PACIENTE : DIEGO JOSE MACHADO DE OLIVEIRA

CORRÉU : JOELSON WILLIAN MACIEL

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA

CATARINA

DECISÃO

DIEGO JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA alega sofrer coação ilegal
em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal
de Justiça do Estado de Santa Catarina
na Apelação Criminal n. 0000867-
60.2014.8.24.0033.

A defesa requer, em síntese, que seja restabelecido o acórdão que
declarou a extinção da punibilidade do paciente quanto ao delito tipificado no
art. 311 do Código Penal, por entender que houve ofensa ao princípio do
non
reformatio in pejus
, sob o argumento de que somente a defesa interpôs apelação
criminal.

Decido.

Verifico que o recurso em habeas corpus foi impetrado, em 11/1/2023,
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina proferido em
18/1/2022.

Em consulta ao sítio desta Corte Superior, observa-se que a defesa

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2023/0004027-2