Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 796237 - SC (2023/0004027-2)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : MURIELI LUIZA DALL AGNOL CENI
ADVOGADO : MURIÉLI LUIZA DALL'AGNOL CENI - SC040597
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
PACIENTE : DIEGO JOSE MACHADO DE OLIVEIRA
CORRÉU : JOELSON WILLIAN MACIEL
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
DECISÃO
DIEGO JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA alega sofrer coação ilegal
em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação Criminal n. 0000867-
60.2014.8.24.0033.
A defesa requer, em síntese, que seja restabelecido o acórdão que
declarou a extinção da punibilidade do paciente quanto ao delito tipificado no
art. 311 do Código Penal, por entender que houve ofensa ao princípio do non
reformatio in pejus, sob o argumento de que somente a defesa interpôs apelação
criminal.
Decido.
Verifico que o recurso em habeas corpus foi impetrado, em 11/1/2023,
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina proferido em
18/1/2022.
Em consulta ao sítio desta Corte Superior, observa-se que a defesa
Processos na página
2023/0004027-2Confirma a exclusão?