Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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DJe 22/5/2017).

Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “c”, do RISTJ,
conheço do agravo para
dar provimento ao recurso especial, a fim de redimensionar a pena
do recorrente para 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais 200 dias-multa.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator