Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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É o relatório. DECIDO.
O pedido está prejudicado.
Conforme informações do Juízo de origem, fl. 117, em 28/6/2024, foi profe-
rida a sentença que absolveu o paciente das acusações contidas na denúncia, estando em
liberdade desde o dia 20/06/2024.
Nesse contexto, verifico que o presente writ perdeu o objeto, uma vez que já
atendida a pretensão nele requerida.
Ante o exposto não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
Confirma a exclusão?