Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Objeção de pré-executividade. A objeção de pré-executividade é instituto
criado pela doutrina e jurisprudência, por meio do qual se permite arguir a ausência
dos requisitos da execução. A objeção de pré-executividade veicula matéria de
ordem pública, e não admite a apreciação daquelas que demandem dilação
probatória. Inadequação da via eleita. Decisão mantida.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
Nas razões do recurso especial, a parte ora agravante aponta violação dos
arts. 798, I, b e c, e 803, I, III e parágrafo único, do CPC e 28 da Lei n.
10.931/2004. Defende o cabimento da exceção de pré-executividade, uma vez que
as matérias nela veiculadas independem da produção de provas e podem ser
analisadas a qualquer momento.
Sustenta que, por meio da exceção de pré-executividade, além de suscitar
a nulidade da nota promissória para embasar a execução de forma
autônoma, alegou a inépcia da petição inicial, "uma vez que não foram juntados os
extratos de referida 'Escrow Account', a partir da data da celebração do contrato de
Factoring" (fl. 385), demonstrando a ausência de documentos essenciais para a
comprovação da certeza, liquidez e exigibilidade dos valores executados.
Requer o provimento do recurso a fim de que seja acolhida a exceção de
pré-executividade com a consequente extinção da ação executiva.
As contrarrazões ao recurso especial foram apresentadas às fls. 411-418.
O apelo extremo foi inadmitido (fls. 420-421), tendo sido
apresentado agravo em recurso especial (fls. 424-437).
A contraminuta de agravo foi apresentada às fls. 440-445.
É o relatório. Decido.
O recurso não merece prosperar.
Quanto à alegada violação dos arts. 798, I, b e c, e 803, I, III e parágrafo
Confirma a exclusão?