Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2315249 - SP (2023/0077755-5)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : GOHY SOLUCOES EM FACILITIES LTDA
OUTRO NOME : GOHY SOLUCOES EM FACILITIES EIRELI
ADVOGADO : MARIA IZABEL PENTEADO - SP281878
AGRAVADO : RAIZES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS MULTISSETORIAL
ADVOGADOS : RUBENS PIERONI CAMBRAIA - SP257146
VAINE JOSÉ CORDOVA JUNIOR - SP314056
RUY JANONI DOURADO - SP128768
KELLY VIDA LEAL - SP477921
INTERES. : MARIA DE FATIMA DIONISIO RODRIGUES
INTERES. : GERALDO GEORGE GODOY
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GOHY
SOLUÇÕES EM FACILITIES LTDA. (ou GOHY SOLUÇÕES EM FACILITIES
EIRELI) contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na
ausência de demonstração da alegada violação dos dispositivos indicados.
Aduz a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do
recurso especial foram atendidos.
O recurso especial, fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal,
foi interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Agravo de Instrumento n. 205XXXX-18.2021.8.26.0000) nos autos de ação
de exceção de pré-executividade.
O julgado foi assim ementado (fl. 363):
Processos na página
2023/0077755-5 • 205XXXX-18.2021.8.26.0000Confirma a exclusão?