Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2315249 - SP (2023/0077755-5)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : GOHY SOLUCOES EM FACILITIES LTDA

OUTRO NOME : GOHY SOLUCOES EM FACILITIES EIRELI

ADVOGADO : MARIA IZABEL PENTEADO - SP281878

AGRAVADO : RAIZES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS

CREDITORIOS MULTISSETORIAL

ADVOGADOS : RUBENS PIERONI CAMBRAIA - SP257146
VAINE JOSÉ CORDOVA JUNIOR - SP314056
RUY JANONI DOURADO - SP128768

KELLY VIDA LEAL - SP477921

INTERES. : MARIA DE FATIMA DIONISIO RODRIGUES
INTERES. : GERALDO GEORGE GODOY

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GOHY
SOLUÇÕES EM FACILITIES LTDA
. (ou GOHY SOLUÇÕES EM FACILITIES
EIRELI
) contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na
ausência de demonstração da alegada violação dos dispositivos indicados.

Aduz a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do
recurso especial foram atendidos.

O recurso especial, fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal,
foi interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Agravo de Instrumento n. 205XXXX-18.2021.8.26.0000) nos autos de ação

de exceção de pré-executividade.

O julgado foi assim ementado (fl. 363):

Processos na página

2023/0077755-5 205XXXX-18.2021.8.26.0000