Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2649667 - SP (2024/0181781-2)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : PRISCILLA PEREIRA DA SILVA SIMONSEN BIANCALANA

ADVOGADO : RAPHAEL CORRÊA ORRICO - SP271452

AGRAVADO : AMANDA ALEXANDRINI NUNES

ADVOGADOS : ROSA MARIA DOS SANTOS CALIXTO - SP074654

ANNELISSA CALIXTO DOS SANTOS - SP469171

INTERES. : JORGE WALLACE SIMONSEN NETO

INTERES. : LOCARALPHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA

INTERES. : MARCELLO WALLACE SIMONSEN

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo
em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de
fundamento da decisão agravada.

2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso
especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a
aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 30 de setembro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

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