Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente "os conflitos de competência entre
quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e
juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos".
Discute-se, na espécie, a competência para a apreciação de pedido de
liberação de saldo do FGTS para procedimento de fertilização in vitro.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que, em se
tratando de jurisdição contenciosa, em que há pretensão resistida do ente federal para
o levantamento de valores por meio de alvará judicial, a competência para
processamento e julgamento do pedido é da Justiça federal.
A propósito, cito os seguintes precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VERBAS DO FGTS.
RESISTÊNCIA DA CEF. JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL.
1. A jurisprudência da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de
que, sendo, em regra, de jurisdição voluntária a natureza dos feitos que
visam à obtenção de alvarás judiciais para levantamento de importâncias
relativas a FGTS, PIS/PASEP, seguro-desemprego e benefícios
previdenciários, a competência para julgá-los é da Justiça Estadual.
2. Por outro lado, havendo resistência da CEF, competente para
processar e julgar a causa é a Justiça Federal, tendo em vista o disposto no
art. 109, I, da CF/1988.
3. In casu, verifico que houve obstáculo por parte da Caixa Econômica
Federal quanto ao levantamento do FGTS requerido pelo autor, o que
evidencia a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda,
nos termos do art. 109, I, da Constituição da República.
4. Constatada a competência de um terceiro Juízo, estranho aos autos,
admite-se-lhe a remessa do feito.
5. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal de
Santos/SP, apesar de não integrar o presente conflito.
(CC n. 105.206/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,
julgado em 26/8/2009, DJe de 28/8/2009.)
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VERBAS DO FGTS.
RESISTÊNCIA DA CEF. JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL.
1. A jurisprudência da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de
que, sendo, em regra, de jurisdição voluntária a natureza dos feitos que
visam à obtenção de alvarás judiciais para levantamento de importâncias
relativas a FGTS, PIS/PASEP, seguro-desemprego e benefícios
previdenciários, a competência para julgá-los é da Justiça Estadual.
2. Por outro lado, havendo resistência da CEF, competente para
processar e julgar a causa é a Justiça Federal, tendo em vista o disposto no
art. 109, I, da CF/1988.
3. In casu, verifico que houve obstáculo por parte da Caixa Econômica
Federal quanto ao levantamento do FGTS requerido pelo autor, o que
evidencia a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda,
nos termos do art. 109, I, da Constituição da República.
4. Constatada a competência de um terceiro Juízo, estranho aos autos,
admite-se-lhe a remessa do feito.
Confirma a exclusão?