Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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5. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal de
Santos/SP, apesar de não integrar o presente conflito.
(CC n. 105.206/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,
julgado em 26/8/2009, DJe de 28/8/2009.)
Na espécie, a CEF apresentou contestação opondo-se ao levantamento das
verbas, conforme se pode aferir à fl. 132 dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do
conflito a fim de declarar competente para processar e julgar a demanda o JUÍZO
FEDERAL DA 1A VARA DE ASSIS - SJ/SP.
Publique-se. Comunique-se.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
Confirma a exclusão?