Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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de Justiça: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de
embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal
a quo".

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no
patamar máximo de 20% (fl. 371).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Humberto Martins

Relator