Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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em face dos herdeiros do autor/falecido (Id 19677587) advinda da internação
realizada por força da decisão liminar, revelando, assim, expressão
patrimonial que, ao seu turno, afasta alegação de perda superveniente do
interesse processual.

Contudo, no recurso especial, apontando contrariedade aos arts. 337, XI, e
485, VI e IX, do CPC/2015, a parte sustenta somente que a obrigação de fazer foi
cumprida.

Verifica-se que não houve impugnação de todos fundamentos do acórdão
recorrido, especialmente de que deve ser analisada a responsabilidade por despesas
havidas, considerando também a cobrança extrajudicial dos valores. Incide, portanto,
a Súmula n. 283 do STF.

O Tribunal manteve a condenação da parte recorrente à cobertura, sob o
fundamento de que o procedimento foi prescrito em caráter de urgência, não sendo
exigível, portanto, prazo de carência superior a 24 horas (e-STJ fls. 949/950):

Na espécie, o usuário do plano de saúde apresentava prescrição de
tratamento (internação em unidade de terapia intensiva e biópsia) sugerida
pela médica Márcia Cristina L. da C. Medeiros (CRM 2861), indicando em
caráter de urgência, tendo estes sido negados sob a alegação de não
cumprimento do período de carência contratual.

Com efeito, a discussão atrai a incidência do enunciado de Súmula 597 do
STJ [...]

Tal entendimento, aliás, em nada destoa dos dispositivos legais de regência
[...]

Este Tribunal já se manifestou em circunstâncias similares, [...]

O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento sumulado
desta Corte Superior, no sentido da abusividade da cláusula contratual que impõe
carência superior a 24 horas para utilização de serviços de assistência médica em caso
de urgência e emergência.

Confira-se o teor da Súmula n. 597/STJ:

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização
dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de
urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24
horas contado da data da contratação.

Além disso, a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é de
que "Não se limita a cobertura de urgência e de emergência ao que foi despendido
apenas nas primeiras doze horas de tratamento, tendo em vista o disposto na súmula
302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a