Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 954763 - SP (2024/0398101-4)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DENER LUIZ SILVA - DEFENSOR PÚBLICO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : JUSTINO RODRIGUES DA SILVA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de pedido liminar deduzido em sede de habeas corpus impetrado em
favor de JUSTINO RODRIGUES DA SILVA, contra acórdão prolatado pelo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Depreende-se dos autos que o Paciente teve a prisão em flagrante convertida
em preventiva, pela suposta prática do delito de tentativa de homicídio qualificado.

Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal local. A
ordem foi denegada pela Corte de origem, em acórdão (fls. 8-17), assim fundamentado:

"[...] dia 30 de agosto de 2024, por voltadas 21 horas e
50 minutos, na Rua Benedito de Carvalho, n. 01, Rio do Ouro,
local conhecido como “Bar da Neide”, nesta cidade e comarca de
Caraguatatuba/SP, JUSTINO RODRIGUES DA SILVA, impelido
por motivo fútil e valendo-se de recurso que dificultou a defesa da
vítima, tentou matar Pedro Nogueira da Costa. Segundo apurado,
o DENUNCIADO, com ciúmes de um possível novo
relacionamento de sua ex-mulher, decidiu matar a vítima. Assim,
ciente de que Pedro estaria no local dos fatos, um bar conhecido
como “Bar da Neide”, o DENUNCIADO se muniu da faca
descrita à fl. 21 e foi ao encontro da vítima. Tão logo adentrou ao
estabelecimento, surpreendeu a vítima com um violento golpe na

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2024/0398101-4